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URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – ORIENTAÇÕES

Publicado: Quinta, 02 de Junho de 2022, 15h23 | Última atualização em Terça, 07 de Junho de 2022, 15h06 | Acessos: 393

            Nas guarnições em que existam Organizações Militares de Saúde (OMS) do Exército, OMS das outras Forças Armadas, OCS ou PSA conveniados ou contratados, o beneficiário deverá buscar o atendimento nesta ordem de prioridade.

            Em caso de emergência ou comprovada urgência, o beneficiário poderá ser atendido em qualquer OMS, OCS e PSA.

            O beneficiário ou seu responsável deverá comunicar à OM mais próxima ou de vinculação em, no máximo, 2 (dois) dias úteis a contar da data da ocorrência, sendo que na guarnição onde houver OMS, a comunicação deverá ser feita a essa Organização.

            No entanto, algumas medidas administrativas, de amplo conhecimento, devem ser realizadas para evitar transtornos e seguindo o previsto em legislação, a saber:

  1. OCS/PSA contratados – o beneficiário ou seu responsável deverá buscar a Guia de Encaminhamento no HGeC, em até 2 (dois) dias úteis a contar da data da ocorrência, e entregá-la no local do atendimento.

 

  1. OCS/PSA não contratados – a comunicação relatada anteriormente e a comprovação de urgência ou emergência são requisitos para que o beneficiário ou seu responsável faça juz ao ressarcimento de despesas efetuadas em virtude dos serviços médico-hospitalares prestados, conforme prevê as IG 30-32, IR 30-38 e IR 30-40.
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